O CONTRATO SOCIAL (Atividade 3)

LEVIATÃ (Hobbes: 1588/1679)

“Por último, o acordo vigente entre essas criaturas é natural, ao passo que o dos homens surge apenas através de um pacto, isto é, artificialmente. Portanto não é de admirar que seja necessária alguma coisa mais, além de um pacto, para tornar duradouro e constante seu acordo: ou seja um poder comum que os mantenha em respeito.
A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz  de defendê-los das invasões dos estrangeiros e da injúrias uns dos outros, garantindo-lhes uma segurança suficiente [...] é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. [...] Feito isto, à multidão assim unida a uma só pessoa se chama Estado...”
HOBBES, Thomas. Leviatã. (p. 109) 1651

SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO (Locke: 1632/1704)
“Embora a terra e todas as criaturas inferiores sejam comuns a todos os homens, cada homem tem propriedade em sua própria pessoa; a esta ninguém tem qualquer direito a não ser ele mesmo. O trabalho de seu corpo e a obra de suas mãos, pode dizer-se, são propriamente dele. [...] Desde que esse trabalho é propriedade exclusiva do trabalhador, nenhum outro homem pode ter direito ao que se juntou, pelo menos quando houver bastante e igualmente de boa qualidade em comum para terceiros.”
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. 1681

Análise de Texto
Hobbes
1. O que Hobbes quer dizer com acordo natural e artificial? Qual é a diferença?
2. Por que o pacto por si só  não é suficiente para que o acordo entre os seres humanos funcione?
3. O que é necessário para que o pacto funcione?
4. Por que o pacto é necessário?
Locke
5. Qual é a propriedade que todo indivíduo possui simplesmente pelo fato de ser um humano? Explique.
6. Segundo Locke, o que é que garante o direito de propriedade? Explique.
7. Qual o limite que Locke aponta para o direito de propriedade?


OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR

HOBBES
• O critério para determinar o que é justo e injusto só pode existir após a instituição do Estado Civil, pois em Estado de natureza não existe jurisdição. O indivíduo tem direito à vida e por isso tem que fazer tudo o que for necessário para manter a sua sobrevivência.
• “os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar segurança a ninguém”.
• Leviatã: Jó, 41. Deus desafia Jó a enfrentar um monstro mítico que representa o poder do mal.
• Não há abuso de poder quando o poder é absoluto. O Estado não pode ser contestado, seja ele comandado por um governante ou uma assembléia.
LOCKE
“Deus é um artífice, um obreiro, um arquiteto que fez uma obra: o mundo. O mundo é domínio é propriedade de seu criado. Ora, Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor do seu rosto. Se o Universo, fruto do trabalho divino, é propriedade privada de Deus, as coisas do mundo, fruto do trabalho humano, são propriedades privada do ser humano. Por isso, de origem divina, ela é produto natural.” CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 2016
• Locke influenciou as revoluções liberais nas Américas e na Europa. Defendia a liberdade e a tolerância religiosa, no entanto, sua concepção de liberdade se limitava àqueles que tinham posses, esses tinham plena cidadania. Portanto há um elitismo na raiz do liberalismo. A igualdade é apenas formal. Quando só os mais ricos gozam de plena cidadania, não existe possibilidade de igualdade real.
• Os direitos naturais humanos subsistem para limitar o poder do Estado. Com isso justificava o direito à insurreição caso o governante traísse o povo.
• Ao contrario de Hobbes, em Estado de Natureza, o homem não vive em estado de guerra. Ele precisa abdicar do direito natural por causa das paixões humanas. ARANHA & MARTINS. 

FONTES:
ARANHA, M.L.A.; MARTINS, M.H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 2016
CHAUI, Marilena. Iniciação à Filosofia. São Paulo, Ática, 2017
MELANI, Ricardo. Diálogo: primeiros estudos em Filosofia. São Paulo. Moderna, 2016
VASCONCELOS, José Antonio. Reflexões: Filosofia e cotidiano. São Paulo. SM, 2016

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