O CONTRATO SOCIAL (Atividade 3)
“Por último, o acordo vigente
entre essas criaturas é natural, ao passo que o dos homens surge apenas através
de um pacto, isto é, artificialmente. Portanto não é de admirar que seja
necessária alguma coisa mais, além de um pacto, para tornar duradouro e
constante seu acordo: ou seja um poder comum que os mantenha em respeito.
A única
maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e da injúrias
uns dos outros, garantindo-lhes uma segurança suficiente [...] é conferir toda
sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir
suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. [...] Feito
isto, à multidão assim unida a uma só pessoa se chama Estado...”
HOBBES, Thomas. Leviatã.
(p. 109) 1651
SEGUNDO
TRATADO SOBRE O GOVERNO (Locke: 1632/1704)
“Embora a terra e todas as
criaturas inferiores sejam comuns a todos os homens, cada homem tem propriedade
em sua própria pessoa; a esta ninguém tem qualquer direito a não ser ele mesmo.
O trabalho de seu corpo e a obra de suas mãos, pode dizer-se, são propriamente
dele. [...] Desde que esse trabalho é propriedade exclusiva do trabalhador,
nenhum outro homem pode ter direito ao que se juntou, pelo menos quando houver
bastante e igualmente de boa qualidade em comum para terceiros.”
LOCKE, John. Segundo
tratado sobre o governo. 1681
Análise de Texto
Hobbes
1. O que Hobbes quer dizer com acordo natural e artificial? Qual é a diferença?
2. Por que o pacto por si só não é suficiente para que o acordo entre os seres humanos funcione?
3. O que é necessário para que o pacto funcione?
4. Por que o pacto é necessário?
Locke
5. Qual é a propriedade que todo indivíduo possui simplesmente pelo fato de ser um humano? Explique.
6. Segundo Locke, o que é que garante o direito de propriedade? Explique.
7. Qual o limite que Locke aponta para o direito de propriedade?
OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR
HOBBES
• O critério para determinar o que é justo e injusto
só pode existir após a instituição do Estado Civil, pois em Estado de natureza
não existe jurisdição. O indivíduo tem direito à vida e por isso tem que fazer
tudo o que for necessário para manter a sua sobrevivência.
• “os pactos sem a espada
não passam de palavras, sem força para dar segurança a ninguém”.
• Leviatã: Jó, 41. Deus
desafia Jó a enfrentar um monstro mítico que representa o poder do mal.
• Não há abuso de poder
quando o poder é absoluto. O Estado não pode ser contestado, seja ele comandado
por um governante ou uma assembléia.
LOCKE
“Deus é um
artífice, um obreiro, um arquiteto que fez uma obra: o mundo. O mundo é domínio
é propriedade de seu criado. Ora, Deus criou o homem à sua imagem e semelhança,
deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe
retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor do seu rosto.
Se o Universo, fruto do trabalho divino, é propriedade privada de Deus, as
coisas do mundo, fruto do trabalho humano, são propriedades privada do ser
humano. Por isso, de origem divina, ela é produto natural.” CHAUI,
Marilena. Convite à Filosofia. 2016
• Locke influenciou as revoluções liberais nas
Américas e na Europa. Defendia a liberdade e a tolerância religiosa, no
entanto, sua concepção de liberdade se limitava àqueles que tinham posses, esses
tinham plena cidadania. Portanto há um elitismo na raiz do liberalismo. A
igualdade é apenas formal. Quando só os mais ricos gozam de plena cidadania,
não existe possibilidade de igualdade real.
• Os direitos naturais humanos subsistem para
limitar o poder do Estado. Com isso justificava o direito à insurreição caso o
governante traísse o povo.
• Ao contrario de Hobbes, em Estado de Natureza, o
homem não vive em estado de guerra. Ele precisa abdicar do direito natural por
causa das paixões humanas. ARANHA & MARTINS.
FONTES:
ARANHA, M.L.A.; MARTINS, M.H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 2016
CHAUI, Marilena. Iniciação à Filosofia. São Paulo, Ática, 2017
MELANI, Ricardo. Diálogo: primeiros estudos em Filosofia. São Paulo. Moderna, 2016
VASCONCELOS, José Antonio. Reflexões: Filosofia e cotidiano. São Paulo. SM, 2016
FONTES:
ARANHA, M.L.A.; MARTINS, M.H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 2016
CHAUI, Marilena. Iniciação à Filosofia. São Paulo, Ática, 2017
MELANI, Ricardo. Diálogo: primeiros estudos em Filosofia. São Paulo. Moderna, 2016
VASCONCELOS, José Antonio. Reflexões: Filosofia e cotidiano. São Paulo. SM, 2016