A CRITICA AO CONTRATUALISMO (Atividade 6)
POLÍTICA (Aristóteles: 384 a.C/322 a.C.)
“É claro, portanto, que a cidade
tem precedência por natureza sobre o indivíduo. De fato, se cada indivíduo
isoladamente não é autossuficiente, consequentemente em relação à cidade ele é
como as outras partes em relação ao todo, e um homem incapaz de integrar-se
numa comunidade, ou que seja autossuficiente a ponto de não ter necessidade de
fazê-lo, não é parte de uma cidade, por ser um animal selvagem ou um deus.”
“O homem é um animal político”.
ARISTOTELES. Política.
PRINCÍPIOS DA FILOSOFIA DO DIREITO (Hegel:
1770/1831)
“Quando se confunde o Estado com
a sociedade civil, destinando-o à segurança e proteção da propriedade e de
liberdade pessoais, o interesse dos indivíduos enquanto tais é o fim supremo
para que se reúnem, do que resulta ser facultativo ser membro de um Estado.
Ora, é muito diferente a sua relação com o indivíduo. Se o Estado é o espírito
objetivo, então só como membro é que o indivíduo tem objetividade, verdade e
moralidade. A associação como tal é o verdadeiro conteúdo e o verdadeiro fim, e
o destino do indivíduo está em participar numa vida coletiva; quaisquer outras
satisfações, atividades e modalidades de comportamento têm o seu ponto de
partida e o seu resultado nesta ato substancial e universal.”
HEGEL, G.H.F. Princípios
da Filosofia do Direito. 1820
OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR
•
O Estado faz parte da Natureza, não é uma criação artificial como queriam os
contratualistas.
•
Os homens são animais políticos, dotados de razão e de linguagem: estas três
definições são uma coisa só. (Aristóteles)
•
Só como cidadão de um Estado o individuo pode desenvolver as suas
potencialidades. (Hegel)
Análise de
Texto
Aristóteles
01.
Explique como Aristóteles justifica que o coletivo é mais importante que o
indivíduo.
Hegel
02.
Por que para Hegel, o destino do indivíduo está em participar numa vida
coletiva? (Para responder esta questão pesquise o que Hegel quer dizer com
espírito objetivo).